A EMPRESA

A Plenavisão

A PLENA VISÃO FRANCHISING LTDA é detentora da Marca PLENA VISÃO. Através dela é feita a Gestão e Administração da Rede PLENA VISÃO VISTORIA VEICULAR.

Atuamos no mercado de vistorias desde 1999, com foco, responsabilidade e profissionalismo, desenvolvemos Know How próprio e nos lançamos no mercado de Franchising a partir de 2008 e estamos em pleno crescimento.

A Franqueadora, bem como, todas as nossas unidades franqueadas possuem certificação no sistema de gestão da qualidade ISO 9001.

Temos como objetivo dispor aos nossos clientes serviços de altíssima excelência, confiança e qualidade.

Contamos com mais de 70 unidades franqueadas atuando em vários Estados Brasileiros.

Empregamos, direta e indiretamente, em torno de 500 colaboradores.

Dispomos também de um mix diversificado de serviços.

  • POLÍTICA DE QUALIDADE:

    Oferecer uma boa oportunidade de negócio!

    Através da capacitação do nosso material humano, almejamos alcançar o nível de excelência no mercado de Vistorias Veiculares, promovendo a melhoria contínua em todos os nossos segmentos.

  • MISSÃO:

    Dispor ao mercado empresarial uma nova oportunidade de negócio, rentável e de simples gestão, visando o compromisso com nossos clientes, funcionários e comunidade.

    Proporcionar através de nossas unidades franqueadas, a prestação de serviços com alta qualidade no seguimento de Vistoria Veicular.

  • VISÃO:

    Enfatizar a Plena Visão como referência de um bom negócio! Retendo talentos, e por consequência alcançarmos a excelência no atendimento aos nossos clientes.

  • VALORES:

    Prezamos, SEMPRE, pela aplicação de preceitos éticos, respeito e confiança para com nossos parceiros e clientes!

  • REGULAMENTAÇÃO:

    A Resolução CONTRAN 466/2013 estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.

    Através desta resolução foi determinado que a vistoria de identificação veicular, por ocasião da transferência de propriedade ou de domicilio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, é de responsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e poderá ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado previamente habilitada.

    Assim, alguns Estados optaram pela realização da vistoria de identificação veicular através do credenciamento de empresas privadas, as chamadas ECV´s, através da publicação de Portarias específicas para essa finalidade, dentre elas:

    1) Portaria 68/2017 publicada pelo Detran/SP que regulamenta o credenciamento de empresas para realização de vistorias automotivas e dá outras providencias.

    2) Portaria 1225/2015 publicada pelo Detran/SC que regulamenta a abertura de processo de credenciamento de empresas para execução de vistoria.

    3) Portaria 013/2014 publicada pelo Detran/MS que regulamenta a habilitação e define os critérios para atuação das empresas de vistorias de identificação veicular.

ENDEREÇO E FUNCIONAMENTO

Para SEGUNDA VIA DE LAUDO, entre em contato com a unidade onde ele foi realizado.

Para mais INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, entre em contato com a nossa unidade onde deseja fazer a vistoria.

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