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VISTORIA PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Vistoria de Identificação Veicular


A vistoria para transferência tem a finalidade de regulamentação documental dos veículos. Vistoria prevista no Código de trânsito Brasileiro, de caráter obrigatório.

Aplicada nos casos de: transferência de propriedade, requisição de 2ª via de placas, alteração de característica, requisição de 2ª de CRV, entre outros.

Essa vistoria poderá ser realizada em posto fixo, ou seja, em nossas unidades ou de modo móvel, onde nossos vistoriadores vão até o veículo, desde que o contratante atenda aos requisitos para realização desta. Veículos que possuem PBT (peso bruto total) igual ou superior a 10T podem ser atendidos em caráter móvel.

Se aprovada, o veículo estará apto a circular em trânsito.

Itens de identificação, segurança, agregados e de procedência devem ser, criteriosamente, analisados na realização dessa vistoria.


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Para SEGUNDA VIA DE LAUDO, entre em contato com a unidade onde ele foi realizado.

Para mais INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, entre em contato com a nossa unidade onde deseja fazer a vistoria.

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